Em vigor desde 1º de janeiro, a medida, que elimina os incentivos tributários estaduais para mercadorias importadas, precisa ser regulamentada pelo Confaz

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) sugeriu, nesta segunda-feira, 4 de fevereiro,  aos 27 secretários estaduais de Fazenda, mudanças na proposta de regulamentação da Resolução 13 do Senado, que acaba os incentivos estaduais para produtos importados, a chamada guerra dos portos. A norma do Senado estabeleceu que produtos com mais de 40% de conteúdo importado devem ser taxados com alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  A Resolução 13 também corrigiu a distorção que permita aos estados subsidiarem a importação. Com os incentivos,  as mercadorias estrangeiras ficavam mais  baratas do que as nacionais.

No entanto, a regulamentação da  norma, em análise no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê regras praticamente impossíveis de serem cumpridas e inviáveis economicamente, avalia a CNI. O Confaz quer que as empresas calculem o conteúdo importado presente nos produtos em cada etapa do processo produtivo. Na cadeia automobilística, por exemplo, que possui mais de 5 mil peças, a indústria teria que incluir no cálculo final do produto cada uma dessas peças e seu percentual de importação, para somente depois declarar se o objeto é importado. Para se proteger de eventuais prejuízos com essa medida, 237 empresas já obtiveram liminares preventivas na Justiça.

A CNI destaca que a Resolução 13  deve ser mantida para garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais. Mas defende a  simplificação do cálculo do conteúdo importado em cada etapa da cadeia produtiva.  A CNI propõe que, em vez de criar novas regras, os governos estaduais adotem o Regime de Regras de Origem, um mecanismo que é usado no controle de nacionalidade de produtos no comércio exterior.

Dessa forma, quando um produto ultrapassa a regra de 40% de conteúdo estrangeiro, ele será considerado integralmente importado para o cálculo do ICMS. Do contrário é nacional. A regra também valeria para o produto que passou por algum processo de industrialização no Brasil. Esse mecanismo simplificaria substancialmente o cálculo do conteúdo importado em toda a cadeia produtiva e facilitaria  a implementação da Resolução 13.

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