São Paulo, 19 de abril de 2012.
EDITAL
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS PARA OS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO E DA DIRETORIA
Para cumprimento dos Artigos 11º e 15º do Estatuto da ABC, a Diretoria usando as atribuições que lhe conferem o Artigo 4º do Regulamento do Processo Eleitoral, comunica que estão abertas as inscrições até 03/05/2012, às 17:00h, para preenchimento dos cargos eletivos (Diretoria e Conselho), cuja eleição ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 05 de junho de 2012, às 8:00h na FIEP/CIETEP em Curitiba – PR. Após a instalação do processo de votação ele se estenderá até às 14:00h e os resultados serão proclamadas no mesmo dia e local às 18:00h.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A apresentação de candidaturas será feita por comunicação à Diretoria da ABC, sendo elas na forma de chapa ou individual:
• Chapa – deve constar obrigatoriamente os nomes para os cargos de Presidente do Conselho e da Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Eventos, Diretor das Comissões Técnicas, Diretor de Comunicação, Diretor de Assuntos Empresariais, Diretor de Assuntos Especiais e Diretor de Publicações.
• Individual
– Para as 10 (dez) vagas de Conselheiro, qualquer associado poderá registrar sua candidatura, exceto os representantes dos Associados Categoria Patrocinador e Coletivo.
– Para as 05 (cinco) vagas de Conselheiros Associados Patrocinadores e Coletivos, somente 01 (um) representante de cada organização poderá se candidatar.
O registro de candidaturas se encerrará no dia 03 de maio de 2012 às 17:00h.
HABILITAÇÃO DA CANDIDATURA
Podem se candidatar aos cargos de que dispõe Artigo 3º do Regulamento quaisquer Associados que estejam em dia com suas contribuições estatutárias e cujas admissões tenham sido aprovadas pela Diretoria com antecedência mínima de 06 (seis) meses da data da eleição.
HABILITAÇÃO PARA O VOTO
• Terão direito a voto os Associados Efetivos, presentes na Assembléia, que estejam quites com suas contribuições estatutárias.
• será permitido o voto por procuração, desde que cada associado presente à Assembléia represente, no máximo, outros três associados.
• representante da pessoa jurídica, somente terá direito a voto enquanto pertencer a organização associada representada.
– Somente poderá votar 01 (um) representante de cada organização associada.
Outras informações concernentes ao assunto deverão ser solicitadas à ABC.
Egon Antonio Torres Berg
Presidente da Associação Brasileira de Cerâmica