São Paulo, 19 de abril de 2012.

 

 

 

 

EDITAL

CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS PARA OS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO E DA DIRETORIA

Para cumprimento dos Artigos 11º e 15º do Estatuto da ABC, a Diretoria usando as atribuições que lhe conferem o Artigo 4º do Regulamento do Processo Eleitoral, comunica que estão abertas as inscrições até 03/05/2012, às 17:00h, para preenchimento dos cargos eletivos (Diretoria e Conselho), cuja eleição ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 05 de junho de 2012, às 8:00h na FIEP/CIETEP em Curitiba – PR. Após a instalação do processo de votação ele se estenderá até às 14:00h e os resultados serão proclamadas no mesmo dia e local às 18:00h.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A apresentação de candidaturas será feita por comunicação à Diretoria da ABC, sendo elas na forma de chapa ou individual:

• Chapa – deve constar obrigatoriamente os nomes para os cargos de Presidente do Conselho e da Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Eventos, Diretor das Comissões Técnicas, Diretor de Comunicação, Diretor de Assuntos Empresariais, Diretor de Assuntos Especiais e Diretor de Publicações.

• Individual

– Para as 10 (dez) vagas de Conselheiro, qualquer associado poderá registrar sua candidatura, exceto os representantes dos Associados Categoria Patrocinador e Coletivo.

– Para as 05 (cinco) vagas de Conselheiros Associados Patrocinadores e Coletivos, somente 01 (um) representante de cada organização poderá se candidatar.

 

O registro de candidaturas se encerrará no dia 03 de maio de 2012 às 17:00h.

HABILITAÇÃO DA CANDIDATURA

Podem se candidatar aos cargos de que dispõe Artigo 3º do Regulamento quaisquer Associados que estejam em dia com suas contribuições estatutárias e cujas admissões tenham sido aprovadas pela Diretoria com antecedência mínima de 06 (seis) meses da data da eleição.

HABILITAÇÃO PARA O VOTO

• Terão direito a voto os Associados Efetivos, presentes na Assembléia, que estejam quites com suas contribuições estatutárias.

• será permitido o voto por procuração, desde que cada associado presente à Assembléia represente, no máximo, outros três associados.

• representante da pessoa jurídica, somente terá direito a voto enquanto pertencer a organização associada representada.

– Somente poderá votar 01 (um) representante de cada organização associada.

Outras informações concernentes ao assunto deverão ser solicitadas à ABC.

Egon Antonio Torres Berg

Presidente da Associação Brasileira de Cerâmica