> Edital Convocação para Inscrições de Candidaturas para os Cargos Eletivos do Conselho e da Diretoria (2020 – 2022)

EDITAL
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS PARA OS CARGOS ELETIVOS
DO CONSELHO E DA DIRETORIA

Para cumprimento dos Artigos 10, 11º e 15º do Estatuto da ABCERAM, a Diretoria usando as atribuições que lhe conferem o Artigo 4º do Regulamento do Processo Eleitoral, comunica que as inscrições estarão abertas até 14/10/2020, às 16:00h, para preenchimento dos cargos eletivos (Diretoria e Conselho), cuja eleição ocorrerá durante a Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 13 de novembro de 2020, com início previsto para as 8:30h. Após a instalação do processo de votação ela se estenderá até às 15:00h e os resultados serão proclamadas no final da assembleia às 17:00h.

Devido à pandemia do COVID-19 a Assembleia Geral Ordinária e as Eleições ambas serão on-line.

Após o registro das candidaturas serão encaminhadas as instruções para as votações.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A apresentação de candidaturas será feita por escrito e encaminhada à secretaria da Associação, sendo elas na forma de chapa para a Diretoria ou individual para o Conselho:
• Chapa
– deve constar obrigatoriamente os nomes para os cargos de Presidente da Diretoria, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Eventos, Diretor das Comissões Técnicas, Diretor de Comunicação, Diretor de Assuntos Empresariais, Diretor de Assuntos Especiais e Diretor de Publicações.

• Individual
– Para o cargo de Presidente do Conselho, qualquer conselheiro emérito poderá registrar sua candidatura.
– Para as 10 (dez) vagas de Conselheiro, qualquer associado poderá registrar sua candidatura, exceto os representantes dos Associados Categoria Patrocinador e Coletivo.
– Para as 05 (cinco) vagas de Conselheiros Associados Patrocinadores e Coletivos, somente 01 (um) representante de cada organização poderá se candidatar.

O registro de candidaturas se encerrará no dia 14 de outubro de 2020 às 16:00h.

HABILITAÇÃO DA CANDIDATURA
Podem se candidatar aos cargos de que dispõe Artigo 3º do Regulamento quaisquer Associados que estejam em dia com suas contribuições estatutárias e cujas admissões tenham sido aprovadas pela Diretoria com antecedência mínima de 06 (seis) meses da data da eleição.

HABILITAÇÃO PARA O VOTO
• Terão direito a voto os Associados Efetivos, que estejam quites com suas contribuições estatutárias.
• será permitido o voto por procuração, no caso de votação presencial, desde que cada associado presente à Assembléia represente, no máximo, outros três associados.
• representante da pessoa jurídica, somente terá direito a voto enquanto pertencer a organização associada representada.
• Somente poderá votar 01 (um) representante de cada organização associada.

Outras informações concernentes ao assunto deverão ser solicitadas à ABCERAM.

São Paulo, 28 de setembro de 2020.

Antonio Carlos de Camargo
Presidente da Associação Brasileira de Cerâmica

Obs.: “Caso haja problema com os correios, enviar a ficha de candidatura por e-mail (abceram@abceram.org.br ) e assim que normalizar enviar o documento via sedex.”

IMPORTANTE:
Anexos: Regulamento e Fichas de Inscrição
1.Regulamento
2.Presidente do Conselho
3.Individual-Instituição
4.Patrocinador-Coletivo
5.Chapa da Diretoria
 

Associação Brasileira de Cerâmica – ABCERAM
Av. Prof. Almeida Prado, 532 (IPT)
Prédio 36 – 2.Andar – Sala 03
Cidade Universitária
05366-010 São Paulo-SP

E-mail: abceram@abceram.org.br 
Site: www.abceram.org.br