Ano Base 2017
Informamos que encontra-se disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM,  que deverá ser encaminhada ao DNPM/ANM até o dia 30 de abril de 2018.

A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, que pode ser acessada clicando aqui ou no sistema (menu ajuda > Portaria).

A DIPEM deverá ser apresentada ao DNPM/ANM pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2017.

Acesso ao sistema DIPEM
O acesso ao sistema DIPEM é feito pelo link: https://sistemas.dnpm.gov.br/dipem

Ajuda
As instruções para o preenchimento do formulário da DIPEM podem ser acessadas clicando no seguinte endereço http://www.anm.gov.br/dnpm/manuais/manual-de-sistema-dipem ou também disponíveis no sistema DIPEM.

Fale Conosco
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM, enviar e-mail para: dipem@dnpm.gov.br ou por formulário eletrônico disponível no sistema DIPEM.